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Auxílio-doença negado passa a ter reanálise em dez dias

Começaram a valer nesta sexta-feira (6) novas regras para o pedido do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença concedido sem perícia, pela análise de documentos. Agora, quando o benefício for negado, o segurado terá dez dias para

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Rádio Agência Nacional

Auxílio-doença negado passa a ter reanálise em dez dias
Créditos: Renato Ribeiro

Começaram a valer nesta sexta-feira (6) novas regras para o pedido do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença concedido sem perícia, pela análise de documentos.

Agora, quando o benefício for negado, o segurado terá dez dias para pedir a reanálise da documentação médica e apresentar novos laudos. Antes, o caminho era recorrer diretamente da decisão.

Outra mudança: após duas negativas seguidas no Atestmed, os próximos pedidos terão de passar por perícia médica presencial ou por telemedicina.
O auxílio é pago ao trabalhador que precisa ficar afastado do serviço por mais de 15 dias por doença ou acidente.

Para solicitar o benefício, é preciso comprovar a incapacidade para o trabalho por perícia médica ou pelo Atestmed, com envio de atestados e laudos pelo Meu INSS.
O pedido também pode ser feito pela Central 135.

Neste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu 5,8 milhões de pedidos do benefício, quase metade de todos os requerimentos.


Resumindo: se o auxílio-doença for negado, o segurado poderá pedir a reanálise dos documentos antes de recorrer. E, após duas negativas consecutivas no Atestmed, terá de agendar uma perícia.

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