sexta-feira, 13 junho / 2025

A juíza Marcela Bastos Barbalho da Silva concedeu uma liminar determinando que o artista conhecido como Zau Kannário retire o nome “Kannario” de seu nome artístico no prazo de 48 horas.

A decisão foi tomada após o entendimento de que o uso do nome poderia causar confusão com a marca já consolidada por Igor Kannário.

DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que os réus, solidariamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa fixa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de outras sanções.

O cantor Igor Kannário acionou a Justiça contra o artista Izac Bruno Coni Silva, conhecido como “Zau Kannário”, por uso indevido do nome artístico “Kannário”, registrado pelo autor no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Na ação movida na Vara Empresarial de Salvador, Igor pede uma liminar para proibir o uso do nome de Zau Kannário e cobra uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

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